Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) firma Termo de Ajuste de Conduta com rede hoteleira
O TAC vai beneficiar 86% dos cerca de 800 empregados da rede em Santa Catarina, que são mulheres. As folgas 1X1, estão previstas no art. 386 da CLT.
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma das maiores empresas hoteleiras do Brasil, para garantir o cumprimento do art. 386 da CLT que assegura folgas aos domingos às mulheres, na escala de 1×1, ou seja, um domingo trabalhado seguido de um domingo de folga, e assim sucessivamente, mesmo que já tenha tido folga em outro dia da semana.
A Rede conta com aproximadamente 800 empregados no Estado de Santa Catarina, distribuídos em 13 estabelecimentos hoteleiros, em municípios de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville e São José. Cerca de 85% do quadro de pessoal é composto por mulheres. O termo abrange trabalhadoras de todas as unidades e a escala deve ser implantada imediatamente.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá “as maiores responsabilidades sociais impostas as mulheres geram elevados riscos psicossociais, justificando, plenamente, a proteção à saúde física e mental das trabalhadoras, por meio da concessão de repouso aos domingos, em escala 1×1, nos termos do art. 386 da CLT”.
Sardá ressalta ainda que o Termo de Ajuste de Conduta é um importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de resolução extrajudicial de conflitos.
Acordo tem como base decisões do STF e TST
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro de 2023, que o art. 386 da CLT é constitucional, pois “há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia” (ARE-AgR 140.3904).
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha diz que “a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, vem afirmando que ”as normas jurídicas que regulam as folgas semanais são imperativas por tratarem de critérios de preservação da saúde pública no ambiente de trabalho” (TST, Ac. 8ª Turma, RR 459-34.2018.5.12.0059, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes).
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC